
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (14), para receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado do crime de coação no curso do processo. Nos Estados Unidos, o parlamentar é apontado por ter articulado, no exterior, ações destinadas a intimidar autoridades brasileiras durante o julgamento da Ação Penal 2.668, que condenou Jair Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de Estado.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo recebimento da denúncia ao afirmar que há indícios suficientes de que Eduardo atuou para provocar retaliações do governo americano ao Brasil, incluindo tarifas econômicas e sanções internacionais. Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator, formando maioria no colegiado. O julgamento ocorre em plenário virtual e segue aberto até 25 de novembro, aguardando o voto da ministra Cármen Lúcia.
A PGR sustenta que o deputado buscou influenciar o andamento de processos no STF por meio de “grave ameaça”, prevista no artigo 344 do Código Penal, que tipifica coação no curso do processo. A denúncia aponta que as ações do parlamentar nos Estados Unidos — como articulações políticas que resultaram na aplicação de restrições a ministros do Supremo — tiveram o objetivo de constranger o tribunal. Como a acusação descreve conduta reiterada, a pena pode ser ampliada em caso de condenação.
Como Eduardo Bolsonaro não nomeou advogado, Moraes determinou que a Defensoria Pública da União (DPU) assumisse sua defesa. A instituição pediu a rejeição da denúncia, alegando que as manifestações do deputado representam exercício legítimo da liberdade de expressão e que ele não possui poder formal para impor sanções a partir de decisões de um governo estrangeiro. Se a maioria da Turma confirmar o recebimento da denúncia, será aberta ação penal com fase de instrução, na qual defesa e acusação poderão apresentar provas e testemunhas.



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