
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por 13 votos a 12, derrubar a obrigatoriedade da leitura de um versículo bíblico no início das sessões da Câmara de Vereadores de Itajaí, prática prevista no regimento interno desde 2015. A ação foi movida pelo PSOL, que argumentou que a leitura configuraria um “culto religioso” incompatível com o Estado laico — entendimento esse que o Ministério Público também apoiou.
Críticos da decisão afirmam que o Tribunal levou ao extremo a interpretação do Estado laico, confundindo neutralidade com proibição de manifestações culturais de maioria. Segundo esse grupo, a leitura bíblica nunca impediu a pluralidade religiosa nem forçou parlamentares ou cidadãos a praticar determinada fé, sendo apenas um rito simbólico que acompanha dezenas de câmaras e assembleias pelo país. Para esses setores, a decisão do TJSC acaba criando um clima de judicialização excessiva sobre práticas tradicionais que não violam direitos fundamentais.



0 comentários