
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por 5 votos a 2, absolver o prefeito de Itapema, Alexandre Xepa (PL), no processo que investigava possível propaganda eleitoral irregular em um templo religioso durante a campanha de 2024. A decisão anula integralmente a multa que havia sido imposta em primeira instância.
A ação foi movida pela coligação adversária, que acusava o então candidato de ter participado de um culto no qual líderes religiosos teriam manifestado apoio político, o que poderia caracterizar propaganda em bem de uso comum — prática proibida pela legislação eleitoral. No entanto, o TRE-SC concluiu que não houve pedido de votos, discurso político ou qualquer ação coordenada que configurasse irregularidade.
Segundo o Tribunal, manifestações espontâneas de fiéis ou lideranças não podem ser automaticamente atribuídas ao candidato sem provas de participação ativa ou anuência explícita.



0 comentários