
O Procon de Navegantes intensificou ações de orientação nas praias do município para alertar moradores e turistas sobre cobranças indevidas pelo uso de cadeiras, mesas e guarda-sóis na faixa de areia. O órgão esclarece que o consumidor não pode ser obrigado a pagar ou consumir produtos para utilizar esses equipamentos, prática caracterizada como venda casada e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e por decreto municipal.
As regras para a ocupação da faixa de areia estão previstas no Decreto Municipal nº 223/2021, que busca equilibrar a atividade comercial com o livre acesso às praias. Além de vedar a cobrança obrigatória, a legislação determina que preços e formas de pagamento estejam claramente informados, e reforça que a taxa de serviço é opcional, devendo ser paga apenas com a concordância do cliente. Comerciantes também têm deveres relacionados à limpeza, organização do espaço e preservação ambiental.
Paralelamente, a Prefeitura de Navegantes realizou uma grande ação de fiscalização do comércio ambulante na praia do Gravatá, durante a alta temporada. A operação resultou em 25 abordagens, com oito apreensões e duas advertências, além de orientações aos vendedores. A iniciativa contou com a atuação integrada de diversos órgãos municipais e apoio da Polícia Militar.
Entre os materiais apreendidos estão itens proibidos, como facas artesanais e outros objetos cortantes, cuja comercialização é vetada pelo Código de Posturas do município. A prefeitura reforça que a população deve priorizar a compra de produtos apenas de ambulantes credenciados, identificados com alvará visível, como forma de garantir segurança, qualidade e a organização do uso do espaço público nas praias.



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