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Vender crack em BC, por si só, não justifica prisão, decide Moraes ao soltar traficante

19 jan 2026 | Estadual e Nacional, Itajaí e Região, Policial e Segurança, Política e Educação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura de Jairo Dias, preso em flagrante por tráfico de drogas em Balneário Camboriú. A decisão, concedida em caráter liminar no Habeas Corpus nº 267.467, reformou entendimentos da Vara Regional de Garantias e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que haviam mantido a prisão preventiva.

Jairo foi detido no dia 16 de janeiro, no bairro Municípios, após abordagem da Polícia Militar durante rondas de rotina. Com ele, os policiais encontraram 12 pedras de crack, totalizando 1,7 grama, escondidas na aba de um chapéu, além de R$ 119,75 em dinheiro trocado. Segundo o boletim de ocorrência, o próprio suspeito teria admitido que vendia a droga para pessoas em situação de rua e recebia parte do entorpecente como pagamento para consumo próprio.

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva sob o argumento de risco à ordem pública, possibilidade de reiteração criminosa, existência de outro processo por tráfico e ausência de endereço fixo. O TJSC negou habeas corpus e, posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça também indeferiu pedido liminar apresentado pela defesa.

Ao analisar o caso no STF, Moraes entendeu que a manutenção da prisão preventiva não se justificava diante das circunstâncias apresentadas, especialmente pela pequena quantidade de droga apreendida. O ministro afirmou que medidas cautelares alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, seriam suficientes, determinando a imediata soltura do acusado e autorizando o juízo de origem a impor restrições adequadas enquanto o processo segue em tramitação.

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