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VERGONHA PARA A “JUSTIÇA” CATARINENSE: TJSC anula operação policial e manda soltar traficante após considerar ‘abordagem ilegal’

6 mar 2026 | Estadual e Nacional, Policial e Segurança, Política e Educação

A Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a absolvição de um homem condenado por tráfico de drogas e porte ilegal de arma, após considerar ilegal a abordagem policial que deu origem à investigação. A decisão foi tomada por unanimidade pela 6ª Câmara Criminal e resultou na imediata expedição de alvará de soltura para Daniel Lichack, que havia sido condenado em primeira instância a mais de 14 anos de prisão.

O caso ocorreu em maio de 2025, no interior de São Miguel do Oeste, quando policiais militares abordaram o veículo conduzido por Lichack durante patrulhamento em estradas vicinais. Durante a ação, o motorista teria desobedecido à ordem de parada e avançado com o carro contra um policial, que efetuou um disparo e atingiu a perna do suspeito. Na revista do veículo foram encontradas drogas, dinheiro em espécie e um revólver calibre .38 com numeração suprimida.

Após a abordagem, os policiais foram até uma propriedade rural no município de Descanso, onde localizaram grande quantidade de entorpecentes — cerca de 70 kg de maconha, além de cocaína e crack — bem como armas artesanais, munições, balanças de precisão e materiais utilizados para embalar drogas. Apesar das apreensões, o Tribunal concluiu que toda a operação teve origem em uma denúncia anônima sem qualquer diligência prévia que justificasse a suspeita ou autorizasse a busca.

O relator do caso, o desembargador Alexandre Morais da Rosa, afirmou que denúncias anônimas, por si só, não autorizam abordagens policiais sem mandado. Com base na chamada teoria dos “frutos da árvore envenenada”, o colegiado considerou inválidas todas as provas obtidas após a abordagem inicial, o que levou à absolvição do réu e à determinação de devolução de bens apreendidos, caso seja comprovada a origem lícita.

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