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A pedido do MPSC, justiça determina destituição de conselheiro tutelar em Itajaí

11 mar 2026 | Estadual e Nacional, Itajaí e Região, Política e Educação

A Justiça determinou a destituição definitiva do conselheiro tutelar William Nascimento, de Itajaí, após ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão atende a um pedido da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca e confirma o afastamento liminar que já havia sido aplicado durante o andamento do processo.

Segundo a promotora de Justiça Micaela Cristina Villain, denúncias encaminhadas ao Ministério Público apontaram possíveis irregularidades cometidas pelo conselheiro no exercício das funções junto ao 1º Conselho Tutelar do município. A partir das informações recebidas, foi instaurada investigação que resultou na ação judicial pedindo a perda do cargo, com o objetivo de garantir a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

No processo, o MPSC apresentou quatro episódios considerados graves para demonstrar incompatibilidade com a função pública. Entre eles estão publicações feitas em um perfil pessoal nas redes sociais, no qual o conselheiro se identificava como integrante do Conselho Tutelar e criticava atividades pedagógicas de uma escola particular de Itajaí, levantando suspeitas sem respaldo técnico. Também foram citadas suspeitas de falsificação de assinaturas de outras conselheiras em documento oficial para custear participação em uma capacitação.

A ação ainda apontou suposta omissão em um caso de violência física contra uma criança, em que o conselheiro não teria registrado ocorrência policial nem adotado medidas imediatas de proteção. Além disso, foi mencionado o uso da estrutura do Conselho Tutelar em um episódio envolvendo o próprio filho do conselheiro em uma escola municipal. Após ouvir testemunhas e analisar as provas, a Justiça concluiu que as condutas violaram princípios da administração pública e determinou a destituição do cargo.

Entramos em contato com William Nascimento, relatando ao jornalismo Band FM que vai recorrer pois, segundo ele, o mesmo foi inocentado da falsificação de assinatura julgada, cabendo inclusive recursos em instâncias superiores.

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