
Um homem de 68 anos, cadeirante e sem as duas pernas, recebeu inicialmente da Justiça a determinação de cumprir prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica em Blumenau, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina. A decisão ocorreu após ele ser condenado a cinco anos de prisão por causar a morte de uma pessoa em um acidente de trânsito ocorrido há mais de dez anos.
O idoso foi preso no dia 9 de março para iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto. Dois dias depois, seus advogados solicitaram à Justiça a substituição da pena por prisão domiciliar, alegando, entre outros fatores, a condição física do condenado, que é cadeirante e não possui as duas pernas.
A solicitação foi aceita no dia 12 de março, com a condição de que ele utilizasse monitoramento por tornozeleira eletrônica. No entanto, ainda na noite de quinta-feira (12), a unidade prisional informou que não poderia realizar a soltura, já que o equipamento não poderia ser instalado devido à ausência das pernas.
Diante da situação, o caso voltou a ser analisado pelo Judiciário. A juíza de plantão revisou a decisão, dispensou o uso da tornozeleira eletrônica e determinou a liberação imediata do condenado, que agora cumpre a pena em regime domiciliar pelo crime de homicídio culposo no trânsito.



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