
Santa Catarina deu um passo decisivo ao proibir a venda, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido em todo o estado. A medida foi oficializada pela Lei nº 19.764/2026, sancionada em março, e tem como principal objetivo reduzir os impactos do barulho em pessoas com hipersensibilidade sensorial, como autistas, além de idosos, bebês e animais.
De autoria dos deputados Julio Garcia e Delegado Egídio, a norma foi regulamentada pelo Decreto nº 1.456/2026, que prevê um período de 180 dias para adaptação dos comerciantes. Durante esse prazo, a fiscalização terá caráter educativo, orientando estabelecimentos que ainda possuem esse tipo de produto em estoque antes da aplicação efetiva de penalidades.
Relatos de famílias e tutores de animais reforçam o impacto positivo da nova legislação. Mães de crianças autistas destacam o alívio diante do fim dos episódios de crise causados pelo barulho intenso, enquanto donos de pets relatam situações frequentes de pânico e sofrimento nos animais durante datas comemorativas marcadas por fogos.
A proibição, no entanto, não é total: fogos de artifício apenas visuais, sem ruído, continuam permitidos. Já quem descumprir a lei estará sujeito à apreensão dos produtos e multas, que podem dobrar em caso de reincidência. A iniciativa busca equilibrar tradição e bem-estar, promovendo um ambiente mais inclusivo e menos nocivo à população catarinense.



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