Uma proprietária de uma clínica de bronzeamento artificial localizada em Pomerode, no Vale do Itajaí, foi condenada por utilizar equipamentos proibidos no Brasil, colocando em risco a saúde de seus clientes. A decisão foi tomada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca, que identificou a prática ilegal e a falta de conformidade com as normas sanitárias vigentes.
Desde dezembro de 2021, a mulher promovia seus serviços como se fossem legalizados nas redes sociais, enganando os consumidores. Entretanto, as máquinas que ela utilizava eram vedadas pela legislação brasileira, o que levou à intervenção do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A denúncia revelou que a proprietária ignorou ordens legais para desativar os equipamentos, mesmo após notificações da Vigilância Sanitária.
Entre junho e dezembro de 2021, a clínica continuou operando com dois dos três aparelhos que deveriam ter sido inutilizados. Os equipamentos foram finalmente apreendidos por meio de um mandado de busca e apreensão emitido pela Justiça local. Além disso, o estabelecimento apresentava produtos sem data de validade ou com informações inadequadas, evidenciando a falta de cuidado com a saúde dos consumidores.
A sentença foi divulgada em 12 de novembro e determinou uma pena de quatro anos, onze meses e 15 dias de detenção. A decisão judicial também incluiu a destruição dos bens ilegais e em mau estado que estavam sendo utilizados na clínica. Embora condenada, a mulher poderá cumprir sua pena em regime aberto e tem o direito de recorrer da decisão em liberdade.
Vale ressaltar que o uso de câmaras de bronzeamento artificial é proibido no Brasil desde uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicada em 2009. Essa norma proíbe não apenas a comercialização e o uso desses equipamentos, mas também sua importação e aluguel, devido aos riscos à saúde associados à emissão de radiação ultravioleta.
Estudos da Agência Internacional para Pesquisa sobre Câncer (IARC) alertaram que a exposição às radiações ultravioletas está classificada como cancerígena. Para pessoas que utilizam esses serviços até os 35 anos, o risco do desenvolvimento do melanoma aumenta em até 75%. Assim, as autoridades reforçam a importância da proibição para proteger a saúde pública.
Essa condenação serve como um alerta para outros estabelecimentos que possam estar operando fora das normas regulamentares. A saúde dos consumidores deve ser sempre priorizada, e ações rigorosas serão tomadas contra aqueles que desrespeitam as leis estabelecidas para garantir um ambiente seguro para todos.
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