
O Itaú Unibanco admitiu, em acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais, ter realizado cobranças indevidas em cartões de crédito de clientes ao longo de 14 anos. Segundo a ação civil coletiva, milhares de consumidores foram cobrados por seguros e serviços que nunca contrataram, em uma prática descrita pelo próprio Ministério Público como de “extrema má-fé”. As cobranças apareciam nas faturas com nomes genéricos e confusos, dificultando que os clientes identificassem a origem dos descontos.
De acordo com a investigação, o banco utilizava títulos como “Seguro AP Premiado”, “Proteção Perda e Roubo” e “Renda Premiada Master” para mascarar cobranças mensais de pequenos valores. A estratégia fazia com que muitos consumidores pagassem automaticamente os débitos por medo de juros, multas ou bloqueios no cartão caso deixassem de quitar o valor integral da fatura. Em diversos casos, clientes relataram que tentaram cancelar os serviços, mas continuaram sendo cobrados mesmo após contato com o banco.
A situação se torna ainda mais grave porque, segundo a ação, até cartões nunca desbloqueados ou sequer solicitados pelos consumidores receberam cobranças indevidas. O esquema também teria atingido cartões vinculados a grandes varejistas e empresas parceiras administradas pelo Itaú, ampliando o número de possíveis vítimas em todo o país. A ação aponta que o banco resistiu por anos em interromper a prática, mesmo diante de reclamações formais e denúncias registradas em órgãos de defesa do consumidor.
Apesar de admitir as irregularidades, o acordo firmado pelo Itaú foi alvo de críticas por impor exigências consideradas abusivas para devolução dos valores. Clientes só poderão ser ressarcidos se comprovarem que reclamaram oficialmente até dezembro de 2025 e ainda terão de demonstrar que nunca contrataram os serviços — invertendo, na prática, a responsabilidade que deveria ser do banco.
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