
A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Casas Bahia restabeleça provisoriamente os contratos de trabalhadores demitidos durante a reestruturação realizada em agosto. A decisão, concedida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília, também suspende os efeitos das dispensas coletivas abrangidas pela medida e impede novas demissões relacionadas ao plano sem participação prévia dos sindicatos.
A empresa terá cinco dias após ser intimada para reativar os vínculos dos funcionários atingidos, incluindo benefícios e planos de saúde eventualmente cancelados. A decisão, porém, não determina necessariamente o retorno imediato aos antigos postos de trabalho. Em caso de descumprimento, a companhia poderá ser multada em R$ 500 por dia para cada trabalhador. Novas dispensas coletivas sem negociação sindical podem gerar multa de R$ 10 mil por funcionário.
A medida ocorre após a empresa anunciar o fechamento de 298 lojas e demissões durante a segunda fase de seu plano de transformação. Há divergência sobre o número total de desligamentos: a entidade que acionou a Justiça cita cerca de 1,9 mil demissões entre 13 e 14 de agosto, enquanto a própria Casas Bahia informou, no pedido de recuperação judicial, aproximadamente 3 mil trabalhadores demitidos na nova etapa da reestruturação.
A decisão é provisória e ainda poderá ser revista após a apresentação da defesa da empresa. O caso ocorre em meio ao pedido de recuperação judicial de cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas, apresentado pela Casas Bahia em 16 de agosto. A companhia afirma enfrentar dificuldades provocadas, entre outros fatores, pelos juros elevados, inadimplência e redução do consumo, enquanto busca reorganizar suas operações e reduzir despesas.
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