
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade ampliar a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Com o novo entendimento, a existência de vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre a vítima e o agressor deixa de ser obrigatória para que a proteção seja solicitada.
Na prática, mulheres que enfrentem ameaças, perseguição ou outras formas de violência motivadas por questões de gênero poderão buscar medidas protetivas mesmo quando o agressor for um vizinho, colega de trabalho, conhecido ou até uma pessoa desconhecida. Entre as medidas possíveis estão a proibição de aproximação e de contato com a vítima, conforme as circunstâncias de cada caso.
A decisão surgiu a partir de um processo de Minas Gerais envolvendo uma mulher que pediu proteção após ser ameaçada por um vizinho. O caso chegou ao STF depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia entendido que a Lei Maria da Penha não poderia ser aplicada por não existir relação familiar ou afetiva entre os envolvidos. O Supremo estabeleceu que restringir a proteção a esses vínculos poderia deixar vítimas de violência de gênero desamparadas.
O entendimento foi firmado em julgamento com repercussão geral e deverá ser observado pelos demais tribunais do país em casos semelhantes. A decisão, porém, não significa que qualquer conflito entre homens e mulheres será automaticamente enquadrado na Lei Maria da Penha: será necessário analisar se existe violência baseada no gênero e situação que justifique a medida protetiva.
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