
A Prefeitura de Itajaí terá oito meses para garantir vagas a todas as crianças cadastradas na Fila Única das creches municipais. A determinação da Justiça prevê que, caso o município não consiga atender toda a demanda na rede pública, poderá ser obrigado a custear vagas em instituições particulares. A decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que acompanha o problema da falta de vagas em creches no município desde 2011. A sentença determina que as crianças sejam matriculadas, preferencialmente, em unidades localizadas a até cinco quilômetros de suas residências, considerando também os horários de trabalho dos pais ou responsáveis.
Quando não houver vaga próxima da residência, o município deverá buscar alternativas perto do local de trabalho dos responsáveis ou oferecer transporte adequado às crianças. A decisão também exige estrutura compatível nas unidades, com número adequado de profissionais e recursos previstos no orçamento municipal para garantir o atendimento.
Outro ponto importante da sentença determina que os Centros de Educação Infantil ofereçam atendimento compatível com as necessidades das famílias durante todos os meses do ano, incluindo o período de férias. Agora, a 16ª Promotoria de Justiça de Itajaí acompanhará o cumprimento das medidas impostas ao município.
O Ministério Público acompanha a falta de vagas em creches de Itajaí desde 2011. Nesse período, chegou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município para ampliar a oferta.
Segundo o MPSC, porém, as novas vagas não deram conta da procura. Em julho de 2017, 1971 crianças estavam na fila. Em novembro de 2020, o número chegou a 2251. Na época, o município informava 463 vagas disponíveis e uma carência de 1380 vagas.
A Justiça também considerou o crescimento da cidade. O Censo de 2022 apontou que Itajaí passou de 183.373 moradores em 2010 para 264.054 em 2022, alta de cerca de 44%.
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