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TCDF paga R$ 5,8 milhões em gratificação a conselheiros e procuradores; alguns recebem mais de R$ 1 milhão

27 dez 2024 | Estadual e Nacional, Política e Educação

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) autorizou, nesta quinta-feira (26), o pagamento de R$ 5,8 milhões em gratificações retroativas para os seus conselheiros e procuradores do Ministério Público de Contas (MPC). O montante corresponde a benefícios relacionados à “acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo” e remonta a 2018. A gratificação foi aprovada pelos próprios membros da Corte, e o pagamento abrange os sete conselheiros e três procuradores que atuam no tribunal.

O conselheiro Inácio Magalhães foi o que recebeu o valor mais alto: R$ 1,2 milhão. O procurador-geral do MPC, Demóstenes Tres Albuquerque, também obteve um pagamento significativo de R$ 1 milhão, sendo R$ 998,7 mil em gratificação e R$ 2.096,20 como parcela indenizatória. Além deles, outros membros do TCDF também receberam valores consideráveis, como a conselheira Anilcéia Machado, que teve R$ 893,5 mil pagos, e o conselheiro Paulo Tadeu, que recebeu R$ 657,2 mil.

Os conselheiros Márcio Michel, atual presidente do TCDF, e Manoel Andrade, eleito próximo presidente, receberam gratificações de R$ 498,4 mil e R$ 360,8 mil, respectivamente. Outros conselheiros, como Renato Rainha e André Clemente, receberam valores menores, de R$ 259,5 mil e R$ 71,8 mil, respectivamente. Para os procuradores do MPC, Marcos Felipe Pinheiro Lima recebeu R$ 874,2 mil, enquanto Cláudia Fernanda recebeu apenas uma parcela indenizatória de R$ 2 mil.

A decisão de pagar as gratificações retroativas foi justificada com base na simetria constitucional entre os tribunais de contas e o poder judiciário. De acordo com o TCDF, os membros da Corte de Contas têm direito a esses pagamentos devido às suas funções de acumulação de acervo, o que inclui posições como presidente, vice-presidente, corregedor, procurador-geral, entre outras. A gratificação foi calculada desde 2018, quando a lei que a autoriza foi estabelecida.

No entanto, a decisão gerou controvérsias. O Instituto OPS, uma organização fiscalizadora de contas públicas, manifestou “espanto” e alertou que a gratificação retroativa poderia abrir precedentes para pagamentos semelhantes em outras partes do país, criando um efeito cascata. O tribunal também enfrentou reações adversas devido à sua autonomia para aprovar esse tipo de benefício, mesmo com uma interpretação questionável sobre a simetria entre os tribunais de contas e o Judiciário.

Na sequência do pagamento, a 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que o presidente do TCDF, conselheiro Márcio Michel, prestasse esclarecimentos sobre os pagamentos. A juíza Débora Cristina Santos Calaço deu um prazo de 48 horas para que Michel fornecesse informações detalhadas sobre a gratificação e o processo administrativo relacionado. Esse pedido surge após um recurso legal que questiona a validade do benefício retroativo.

A medida foi proposta em março de 2024 pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que enviou um ofício ao presidente do TCDF solicitando o pagamento da gratificação retroativa e de parcelas pendentes desde 2023. A decisão, agora em discussão judicial, pode afetar os próximos pagamentos e criar precedentes em tribunais de contas em outras partes do país.

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