A Justiça do Distrito Federal suspendeu, em caráter liminar, a concessão de gratificações milionárias aos conselheiros do Tribunal de Contas do DF (TCDF) e procuradores do Ministério Público de Contas. A decisão, proferida pela juíza Mara Silda Nunes, da 8ª Vara da Fazenda Pública, foi tomada após ação pública protocolada contra o benefício.
O pagamento, aprovado em dezembro de 2024, previa valores retroativos que poderiam chegar a até R$ 1,2 milhão por conselheiro, referentes à “acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo”. Segundo a decisão judicial, os pagamentos estão suspensos até o julgamento final do caso, e o TCDF deve apresentar explicações e documentos adicionais em até cinco dias.
No total, foram pagos R$ 5,8 milhões a sete conselheiros e dois procuradores. Entre os valores mais altos estão os do conselheiro Inácio Magalhães, que recebeu R$ 1,2 milhão, e do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Demóstenes Tres Albuquerque, que recebeu cerca de R$ 1 milhão.
A polêmica gira em torno da legalidade da gratificação, que não seria contabilizada como salário e, portanto, escaparia ao teto constitucional de R$ 44 mil. Esse ponto motivou manifestações contrárias de entidades como a OAB-DF e o Ministério Público, que questionam a justificativa apresentada para os pagamentos.
A decisão de suspensão ocorre em meio a críticas da sociedade e reforça a necessidade de maior transparência nas ações da Corte de Contas. O caso segue sob investigação, com expectativa de novos desdobramentos nos próximos dias.
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