O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para reaver seu passaporte e comparecer à posse de Donald Trump como presidente dos Estados Unidos, marcada para o dia 20 de janeiro. A decisão foi tomada após parecer desfavorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou contra a autorização para a viagem.
Entre os motivos apontados, Moraes destacou a falta de comprovação oficial do convite para a cerimônia. A defesa de Bolsonaro apresentou um e-mail enviado ao deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), mas o ministro considerou que o endereço remetente não tinha identificação suficiente. Além disso, não houve apresentação de documentos que comprovassem a autenticidade do convite ou justificassem o deslocamento.
Outro ponto central da decisão foi o entendimento de que não há interesse público relevante na viagem de Bolsonaro, já que o evento possui caráter estritamente privado. A PGR reforçou que o ex-presidente não exerce atualmente qualquer função pública que justificasse sua presença na posse como representante oficial do Brasil.
Moraes também apontou o risco de fuga como um fator determinante para a manutenção da proibição de saída do país. O ministro destacou que o cenário que levou à imposição das medidas cautelares ainda persiste, com investigações em andamento contra Bolsonaro, além de declarações públicas do ex-presidente sugerindo apoio a fugas e pedidos de refúgio em embaixadas.
A decisão ainda enfatizou a gravidade dos crimes imputados a Bolsonaro, ressaltando que as restrições cautelares são necessárias para garantir a aplicação da lei penal e a continuidade das investigações. Desde a entrega do passaporte, não houve mudanças no contexto que justifiquem uma flexibilização das medidas.
O ex-presidente havia acionado o STF após receber o suposto convite para a posse, mas a tentativa de reaver o passaporte foi frustrada. A PGR reforçou que a solicitação carece de fundamentos legais e que o interesse privado de Bolsonaro não pode prevalecer sobre as medidas cautelares em vigor.
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