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Juiz anula flagrante e absolve piloto preso com 400 kg de cocaína em avião no interior de SP

5 jun 2025 | Estadual e Nacional, Policial e Segurança, Política e Educação

O piloto preso em dezembro de 2024 por transportar cerca de 400 kg de cocaína em um avião monomotor foi absolvido pela Justiça Federal. Segundo decisão do juiz Luciano Silva, da 2ª Vara Federal de Araçatuba (SP), a abordagem da polícia foi considerada ilegal, pois não havia suspeita fundada que justificasse a busca forçada dentro da aeronave.

O flagrante ocorreu em Penápolis (SP), quando o helicóptero Águia da PM interceptou o avião vindo de Aquidauana (MS). Ao pousar em uma pista clandestina, o piloto tentou manobrar para fugir, mas foi cercado pelos agentes. Na ocasião, ele admitiu que transportava a droga. Além do avião, um carro que daria suporte ao transbordo da cocaína foi abandonado na região.

Na sentença, o magistrado destacou que a acusação não apresentou provas robustas sobre a origem da droga nem sobre diligências prévias que justificassem a abordagem. Segundo ele, o flagrante não supre a falta de fundamentos legais para a busca e apreensão, o que torna as provas obtidas inválidas no processo.

Apesar da decisão, o piloto tem histórico ligado ao tráfico internacional e chegou a ser alvo de um mandado de prisão expedido em 2018, constando na lista da Interpol. Relatórios da Polícia Federal apresentados no processo foram desconsiderados por terem, segundo o juiz, tom “memorialístico”, sem dados concretos, como datas e horários das supostas investigações.

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