
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) derrubou, por liminar, a lei municipal de Chapecó que vetava a participação de crianças e adolescentes em eventos LGBTQIAPN+. A norma havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito João Rodrigues (PSD), mas teve seus efeitos suspensos nesta semana.
A medida foi tomada pela desembargadora Denise Volpato, que considerou a legislação “claramente discriminatória” e apontou que o texto promovia censura prévia. Para a magistrada, a proibição generalizada criava um cenário de “pânico moral” ao associar o público LGBTQIAPN+ a riscos à infância.
Com a liminar, a participação de menores de idade está liberada na Parada LGBTQIAPN+ prevista para acontecer em Chapecó. A decisão é provisória e ainda pode ser revista em instâncias superiores, caso haja recurso por parte da prefeitura ou do Ministério Público.



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