
O setor de auditoria do sistema de estacionamento rotativo da Coordenadoria de Trânsito de Itajaí (Codetran) identificou, por meio das imagens de monitoramento, uma irregularidade envolvendo a placa de identificação de um veículo. A equipe constatou que o modelo registrado não correspondia ao automóvel que aparecia nas imagens. Diante da suspeita, o setor de fiscalização foi acionado, nesta sexta-feira (29), para averiguar a situação no local em que o carro estava estacionado.
Ao chegar, os agentes de trânsito verificaram que tanto a placa dianteira quanto a traseira apresentavam adulterações: havia fitas adesivas de cor preta aplicadas sobre a letra E, transformando-a visualmente em uma B. Pouco depois da chegada da viatura, o condutor se apresentou, alegando desconhecer a adulteração.
A Polícia Militar foi acionada e conduziu o responsável pelo veículo à Central de Plantão Policial (CPP). O automóvel foi recolhido para perícia.
A adulteração de sinal identificador de veículo é crime previsto no artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de 3 a 6 anos, além de multa. A ação de modificar ou fraudar placas não apenas gera sanções severas, mas também representa risco à segurança pública, dificultando a fiscalização e o combate a crimes de trânsito.
A Codetran reforça a importância do respeito às leis e alerta: adulterar placas de identificação é crime.



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