
Após dois meses de campanhas educativas que alcançaram cerca de 15 mil pessoas presencialmente e outras 230 mil nas redes sociais, a Coordenadoria de Trânsito (Codetran) de Itajaí começará a fiscalizar, a partir desta segunda-feira (22), o uso de bicicletas elétricas e veículos autopropelidos. A medida marca o início da aplicação da Lei Municipal nº 7.796/2025, que define regras e penalidades para a circulação desses meios de transporte.
Entre as exigências estão o uso obrigatório de capacete aprovado pelo Inmetro, campainha, sinalização noturna, retrovisor esquerdo (no caso das bicicletas) e limitador de velocidade. A circulação só é permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com limite de até 20 km/h. Nas vias sem essas estruturas, os condutores devem utilizar o acostamento ou o bordo direito da pista, sempre no mesmo sentido dos demais veículos.
Já em locais com velocidade máxima acima de 50 km/h e em áreas exclusivas de pedestres, como calçadas e calçadões, a circulação é proibida. Caso seja necessária a passagem em áreas de pedestres, o condutor deve desmontar do veículo, salvo idosos e pessoas com deficiência, que podem trafegar a até 6 km/h.
O descumprimento das normas pode resultar em multas que variam de uma a duas Unidades Fiscais Municipais (UFM), além da remoção do veículo em situações específicas. “Contamos com a colaboração dos condutores e da população para garantir a segurança no trânsito de Itajaí”, reforçou o coordenador da Codetran, Leandro Ferreira.



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