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Tutor é condenado a mais de dois anos de prisão por maus-tratos a cadela em Itajaí

13 out 2025 | Itajaí e Região, Policial e Segurança

A Justiça de Itajaí condenou um homem a dois anos, cinco meses e 28 dias de reclusão em regime fechado por maus-tratos a uma cadela da raça pit bull. A sentença, proferida pela juíza da 2ª Vara Criminal e publicada na última sexta-feira (11), também proíbe o condenado de manter cães e gatos durante o cumprimento da pena e determina a perda definitiva da guarda do animal.

O caso ocorreu em 14 de agosto de 2025, após uma denúncia recebida pelo Instituto Itajaí Sustentável (Inis). A equipe, acompanhada da Guarda Municipal de Itajaí, encontrou a cadela — batizada de Cecília — amarrada pelas quatro patas, com coleira curta, sem água, alimento ou abrigo adequado. O laudo veterinário apontou desnutrição severa, anemia e infestação por carrapatos, caracterizando negligência e crueldade prolongadas. Após o resgate, Cecília foi acolhida na Unidade de Acolhimento Provisório de Animais (UAPA), onde se recuperou rapidamente.

Durante o processo, o réu alegou ter recebido o animal já debilitado, mas a versão foi rejeitada pela magistrada, que considerou o estado de Cecília resultado direto de maus-tratos. A juíza destacou na sentença que “não há razão plausível para manter um animal amarrado pelas quatro pernas, preso pelo pescoço e sem alimento ou água”. O regime fechado foi determinado devido à reincidência do réu e à gravidade do caso.

Para a diretora-presidente do Inis, Maria Heloísa Lenzi, a condenação reforça a importância das denúncias e da atuação integrada entre população, órgãos públicos e Justiça. Ela ressaltou que o caso Cecília simboliza uma vitória na defesa dos direitos dos animais e serve de exemplo para novas punições em crimes semelhantes. Hoje, recuperada e saudável, Cecília aguarda adoção na UAPA, enquanto o Inis segue incentivando denúncias de maus-tratos pelo WhatsApp (47) 98857-2144.

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