Nesta quarta-feira (13), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a importação de sementes e o cultivo de cannabis no Brasil, restrito a fins medicinais, farmacêuticos e industriais. A decisão abrange especificamente o cânhamo industrial (hemp), uma variedade de cannabis com teor de THC inferior a 0,3%, considerado insuficiente para efeitos psicoativos.
Durante o julgamento, os ministros concordaram que a baixa concentração de tetrahidrocanabinol (THC) no cânhamo industrial impede que a planta seja classificada como entorpecente. Com isso, ficou estabelecido que o cultivo dessa variedade não deve ser submetido às restrições impostas pela Lei de Drogas, que proíbe o porte e o comércio de substâncias psicoativas.
A ministra Regina Helena Costa, relatora do processo, defendeu que a equiparação do cânhamo industrial à maconha recreativa não faz sentido, considerando as diferenças científicas e o baixo teor de THC. Em sua justificativa, afirmou que restringir o cultivo de cânhamo industrial, desconsiderando sua finalidade e teor mínimo de THC, seria um desvio da intenção original da legislação sobre drogas no país.
Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá seis meses para regulamentar os novos procedimentos de cultivo e importação, considerando as diretrizes estabelecidas pelo STJ. A regulamentação será um passo essencial para garantir que o cultivo de cânhamo industrial atenda às necessidades da indústria nacional e aos pacientes que dependem de tratamentos com derivados da cannabis.
O caso foi decidido após uma empresa de biotecnologia recorrer ao STJ, buscando autorização para produzir insumos de cannabis industrialmente no Brasil. Embora a Anvisa já permita a importação, os custos elevados tornam os tratamentos inacessíveis para muitos pacientes, justificando a urgência da regulamentação e produção interna.
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