
A Prefeitura de Itajaí sancionou, nesta quarta-feira (5), a Lei Municipal nº 7.839/2025, que institui o tratamento por meio da internação humanizada para pessoas com dependência química e/ou transtornos mentais. A proposta, de autoria do Executivo Municipal e aprovada pela Câmara de Vereadores, tem como objetivo promover a recuperação física e mental dos pacientes, além de restabelecer a autoestima e o bem-estar social.
O novo modelo prevê atendimento integral e multidisciplinar por até 90 dias, com acompanhamento das secretarias de Saúde, Assistência Social e Cidadania e Educação. O foco é oferecer suporte contínuo que facilite a reinserção do cidadão no convívio familiar, social e no mercado de trabalho. A lei assegura que todo o tratamento seja conduzido com respeito e dignidade, sempre sob supervisão médica devidamente registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM).
A internação humanizada se destina a pessoas com dependência química crônica ou transtornos mentais que comprometam a capacidade de decisão, bem como àquelas em situação de vulnerabilidade que apresentem risco à própria integridade ou à de terceiros. O texto estabelece que a internação involuntária só poderá ocorrer mediante solicitação de um familiar ou, na ausência deste, por decisão médica fundamentada — desde que esgotadas todas as alternativas terapêuticas disponíveis na rede pública. Servidores da segurança pública não têm autorização para requerer o procedimento.
O período máximo de internação será de 90 dias, podendo ser interrompido a qualquer momento por solicitação da família ou representante legal do paciente. Além disso, cada caso deverá ser comunicado ao Ministério Público e à Defensoria Pública de Itajaí em até 72 horas. As secretarias envolvidas estão elaborando protocolos específicos para garantir acolhimento, cuidado contínuo e integração entre os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).



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