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TRE-SP reverte condenação e Pablo Marçal recupera elegibilidade em processo eleitoral

10 nov 2025 | Estadual e Nacional, Política e Educação

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu, na última quinta-feira (6), a condenação de inelegibilidade por oito anos imposta ao empresário e ex-candidato a prefeito Pablo Marçal, julgando improcedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) movidas pelo PSB e por Guilherme Boulos (PSOL). A decisão, unânime entre os desembargadores, anulou a sentença de primeira instância que havia condenado Marçal por abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação e captação ilícita de recursos durante a campanha de 2024.

As ações questionavam a suposta venda de apoio político de Marçal a candidatos a vereador em troca de doações via Pix no valor de R$ 5 mil, além de postagens em redes sociais que incentivavam contribuições. O relator do caso, juiz Claudio Langroiva, reconheceu a ilicitude das condutas, mas considerou que não houve gravidade suficiente para caracterizar desequilíbrio na disputa eleitoral. Segundo ele, não ficou comprovado que a prática gerou arrecadação significativa ou impacto expressivo no pleito.

Apesar da vitória nesta instância, Pablo Marçal ainda responde a outros processos que podem manter sua inelegibilidade. Em um deles, também em análise no TRE-SP, o candidato foi condenado por uso indevido de redes sociais e impulsionamento irregular de conteúdo político, com multa de R$ 420 mil. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do juiz Regis de Castilho. Em outro processo, ainda sem apreciação em segunda instância, Marçal foi condenado por abuso de poder econômico e gastos ilícitos de campanha.

As investigações envolvem práticas como sorteios de brindes, cooptação de colaboradores digitais e anúncios pagos no exterior. Mesmo com parte das decisões revertidas, o político continua sob escrutínio da Justiça Eleitoral e ainda pode ter seus direitos políticos suspensos, caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantenha alguma das condenações em instâncias superiores.

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