Um casal de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, foi condenado a pagar R$ 50 mil em danos morais após desistir da adoção de três irmãos, com idades de um, seis e sete anos. O caso aconteceu durante a fase de guarda provisória, quando as crianças já estavam se adaptando ao novo lar. A justificativa do casal para a desistência, citando “brigas constantes e ausência de gratidão”, foi duramente criticada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), que conduziu o caso.
O processo de adoção já estava em estágio avançado, com visitas frequentes e períodos de convivência, incluindo pernoites na casa dos adotantes. Durante os 90 dias da guarda provisória, os irmãos começaram a criar laços afetivos com o casal, mas a relação foi abruptamente rompida. Segundo o MPPR, o comportamento das crianças, considerado natural para suas idades, evidenciou o despreparo emocional do casal para lidar com os desafios da parentalidade.
A devolução causou um profundo impacto psicológico nos irmãos, especialmente nas duas crianças mais velhas, de seis e sete anos, que já tinham consciência da situação. Elas internalizaram sentimentos de culpa pelo fracasso da adoção, conforme apontado pelo MPPR. Para minimizar os danos, a indenização será destinada diretamente às duas, enquanto o irmão mais novo permanece sob acompanhamento de profissionais especializados.
Após o rompimento, as crianças retornaram ao Programa Família Acolhedora de Almirante Tamandaré, onde receberam apoio emocional e cuidados temporários. O Ministério Público reforçou a necessidade de preparar melhor os candidatos à adoção, a fim de evitar situações semelhantes que prejudiquem o desenvolvimento das crianças.
O acordo de indenização, homologado em outubro pela Vara da Infância e da Juventude, destacou a gravidade do caso, reforçando que o processo de adoção exige comprometimento e maturidade. O MPPR espera que essa condenação sirva como um alerta para futuros adotantes, ressaltando a responsabilidade envolvida na decisão de formar uma nova família.
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