
“NOTA À IMPRENSA SEC. MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA – 21/01/25
A Secretaria Municipal de Segurança Pública de Itajaí informa que, na tarde de sexta-feira, 17 de janeiro de 2026, por volta das 16h06, a Guarda Municipal atendeu uma ocorrência inicialmente registrada como vias de fato, de prioridade alta, nas proximidades do Terminal de Ônibus do bairro Fazenda, na Avenida Vereador Abrahão João Francisco.
A guarnição realizava policiamento preventivo quando foi acionada por uma fiscal de transporte coletivo, que relatou uma agressão envolvendo um motorista de ônibus. No local, os agentes constataram a presença da vítima e do suposto autor dos fatos.
Conforme relato colhido no atendimento, o desentendimento teve início após o passageiro solicitar ao motorista que fosse acordado ao chegar ao terminal do bairro Ressacada. Diante da negativa, em razão do motorista estar em serviço e necessitar manter atenção à condução do veículo, houve uma discussão, culminando em agressão física contra o motorista.
Considerando o estado de exaltação do suposto autor e o risco de evasão, foi necessário o uso momentâneo de algemas, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, apenas para garantir a segurança das partes e da equipe. Após a intervenção, a situação foi controlada e os ânimos contidos.
A vítima informou não apresentar lesões aparentes, relatando apenas desconforto no braço direito, além de danos ao aparelho celular durante a confusão. Foi devidamente orientada quanto aos procedimentos legais e sobre a possibilidade de atendimento médico, porém optou por não representar criminalmente no momento, recusando também o acionamento do SAMU.
Diante da decisão da vítima e da inexistência de outras medidas imediatas, as partes foram liberadas no local. O atendimento foi finalizado pela equipe às 16h32.
A Secretaria Municipal de Segurança Pública reforça que a Guarda Municipal atua de forma preventiva e pronta para garantir a ordem pública, a segurança da população e a mediação de conflitos, sempre dentro dos limites legais e do respeito aos direitos individuais.”



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