
Já está em vigor a nova instrução normativa que regula o uso e a ocupação das praias de Itajaí durante a temporada 2025/2026. O documento estabelece regras para ambulantes, quiosques, comércios fixos, clubes e condomínios, garantindo também os direitos dos banhistas nas faixas de areia, calçadas e calçadões.
Entre as principais proibições estão a instalação de barracas de camping, estruturas irregulares e qualquer publicidade fixada em postes, árvores ou mobiliário urbano. Além disso, cadeiras e guarda-sóis não podem bloquear a circulação ou demarcar áreas exclusivas na praia. Equipamentos deixados sem uso serão considerados de uso comum e gratuito.
Os comércios fixos da orla seguem autorizados a oferecer cadeiras, mesas e guarda-sóis, mas continua proibida a exigência de consumação mínima. O serviço deve ser opcional, sem qualquer forma de cobrança obrigatória ao banhista.
Ambulantes só podem atuar com permissão e licença emitidas pelo município, e devem portar a documentação durante o trabalho. As autorizações podem ser solicitadas pelo Aprova Digital, enquanto denúncias devem ser encaminhadas à Ouvidoria de Itajaí.



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