
A Justiça de Santa Catarina condenou o Hospital Marieta Konder Bornhausen e a Prefeitura de Itajaí a indenizarem um casal que perdeu o bebê em decorrência de falhas no atendimento médico. O caso ocorreu em março de 2017, quando a gestante, com 39 semanas, foi atendida na unidade relatando dores intensas e contrações, mas recebeu alta ainda no mesmo dia. Poucas horas depois, ao retornar ao hospital, foi constatado o óbito intrauterino.
De acordo com a decisão judicial, houve negligência na condução do atendimento, já que não foi realizado o exame de cardiotocografia, considerado essencial para avaliar o bem-estar fetal. A perícia apontou que o procedimento poderia ter identificado alterações capazes de evitar a morte do bebê. A sentença também ressaltou que a paciente recebeu alta precoce e sem a devida atenção às queixas apresentadas.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 200 mil, sendo R$ 120 mil para a mãe e R$ 80 mil para o pai, além do pagamento de pensão mensal vitalícia aos genitores. O valor corresponderá a dois terços do salário mínimo a partir da idade em que a criança completaria 14 anos até os 25, reduzindo para um terço até a expectativa de vida de 72,5 anos.
Em nota, o Hospital Marieta informou que ainda não foi intimado da decisão, mas que tomará as medidas jurídicas cabíveis após análise da sentença. Já a Procuradoria do Município de Itajaí adiantou que irá recorrer da condenação.



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