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Justiça nega indenização a morador que processou vizinho por latidos de cachorro em Itajaí

26 fev 2025 | Itajaí e Região, Policial e Segurança

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de indenização feito por um morador de Itajaí que alegava sofrer perturbação de sossego devido aos latidos dos cães de seu vizinho. Ele solicitava R$ 3 mil por danos morais, além da adoção de medidas para reduzir o barulho, mas não conseguiu apresentar provas suficientes para comprovar a alegação. A decisão foi tomada em 28 de janeiro e confirmou que o incômodo não ultrapassava os limites de tolerância previstos no Código Civil.

No processo, o morador afirmou que sofre com os latidos desde 2017 e que tentou resolver a situação de forma amigável, sem sucesso. Ele anexou gravações para demonstrar a intensidade do barulho, mas a Justiça entendeu que os registros não eram conclusivos. Além disso, o aplicativo utilizado para medir o ruído foi considerado sem validade técnica, o que enfraqueceu ainda mais o pedido.

Os vizinhos argumentaram que os cães apenas reagiam a estímulos do ambiente e que nenhum outro morador havia reclamado do barulho. A defesa também destacou que um policial militar esteve no local e não constatou a alegada perturbação sonora. O próprio autor da ação desistiu de apresentar testemunhas que pudessem reforçar sua versão dos fatos, o que pesou contra ele no julgamento.

Para o desembargador relator Saul Steil, o direito de vizinhança envolve concessões mútuas, e latidos esporádicos de cães não caracterizam, por si só, uma violação ao sossego. Segundo ele, apenas ruídos excessivos e contínuos poderiam justificar a indenização, o que não foi comprovado no caso. Assim, a 3ª Câmara Civil decidiu, de forma unânime, reformar a sentença e julgar a ação improcedente.

Com isso, o morador não receberá a indenização solicitada e a decisão reforça que, para processar vizinhos por barulho de animais, é fundamental apresentar provas técnicas e testemunhais robustas. O caso evidencia a importância do diálogo entre vizinhos antes de recorrer à Justiça em situações de convivência cotidiana.

Créditos: ND+

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