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Servidora investigada recorre ao STF e pede acesso a sistema da Receita para “prova crítica” em caso ligado a Moraes

23 fev 2026 | Estadual e Nacional, Policial e Segurança, Política e Educação

A defesa da servidora Ruth Machado dos Santos acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) com novos pedidos no inquérito que apura suposto acesso indevido a dados da advogada Viviane Barci, esposa do ministro Alexandre de Moraes. Além do habeas corpus ainda pendente de análise, os advogados solicitaram autorização para acessar o sistema da Receita Federal, alegando que dali pode surgir uma “prova decisiva” para o esclarecimento dos fatos.

Segundo levantamento, as petições protocoladas seguem sem apreciação formal. No dia 17, a defesa requereu habilitação nos autos e acesso integral ao processo. Já no dia 20, apresentou novo pedido solicitando a revogação das medidas cautelares impostas à servidora e autorização para acessar seu e-mail institucional. Caso o acesso direto não seja permitido, os advogados pedem ao menos o espelhamento da conta, sustentando que mensagens trocadas antes da operação da Polícia Federal comprovariam a versão apresentada por Ruth.

A servidora afirma que respondeu internamente aos questionamentos da Receita Federal e apresentou documentos indicando que, no horário apontado pela auditoria como possível consulta irregular, estava em atendimento presencial a um contribuinte na unidade onde trabalha, no Guarujá (SP). Ela nega ter acessado dados da advogada ou compartilhado credenciais de acesso. Apesar disso, foi alvo de busca e apreensão, afastada do cargo, impedida de acessar sistemas do Fisco e passou a usar tornozeleira eletrônica por determinação judicial.

O caso integra investigação mais ampla sobre possível vazamento de informações sigilosas de ministros do STF e familiares, no âmbito do chamado inquérito das fake news. Paralelamente, o Conselho Federal da OAB enviou ofício ao Supremo defendendo a conclusão de investigações de longa duração, manifestando preocupação com procedimentos considerados de caráter expansivo e duração indefinida, e reforçando a necessidade de observância ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.

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