A Prefeitura de Itajaí, por meio da Secretaria Municipal de Governo (Segov), anunciou que o pedido de reequilíbrio financeiro solicitado pelo Consórcio Atalaia, concessionária do transporte coletivo local, foi negado. A decisão foi baseada na ausência do déficit mínimo de 10% previsto na matriz de risco do contrato, estabelecida na Concorrência 04/2021. De acordo com o município, o consórcio não apresentou a comprovação necessária para ter direito ao repasse solicitado.
O Consórcio Atalaia, que completou um ano de operação em outubro de 2024, protocolou o pedido em 1º de novembro, requerendo um reequilíbrio no valor de R$ 822.660,72. A justificativa apresentada foi uma redução na demanda e na receita tarifária durante os 12 meses de operação. Embora o prazo para análise fosse de até 60 dias, a prefeitura concluiu a verificação dos documentos antecipadamente.
A análise técnica realizada pela Segov e pela Procuradoria Administrativa apontou que a variação entre a receita prevista e a receita real foi de 8,64%, abaixo do índice mínimo de 10% previsto no contrato para que o reequilíbrio financeiro fosse concedido. Assim, o município afirmou que o pedido não possui base legal para ser atendido.
A prefeitura reforçou que todos os pagamentos de subsídios devidos ao consórcio estão rigorosamente em dia, assim como a análise de qualquer documentação pendente. Além disso, o município deixou claro que, em caso de interrupção dos serviços contratados, o Consórcio Atalaia será responsabilizado por meio de medidas legais.
A nota destaca o compromisso do município em seguir as regras contratuais e a legislação vigente, garantindo o funcionamento do transporte coletivo em Itajaí sem comprometer os princípios de equilíbrio financeiro estabelecidos na concessão pública.
Veja a nota completa divulgada pelo Portal do Município:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO: CONSÓRCIO ATALAIA NÃO COMPROVA DÉFICIT MÍNIMO PARA TER DIREITO AO REEQUILÍBRIO FINANCEIRO ANUAL
O Município de Itajaí, por meio da Secretaria Municipal de Governo (Segov), informa que o pedido de reequilíbrio anual, solicitado recentemente pela empresa Consórcio Atalaia, não será repassado à concessionária de transporte coletivo da cidade. O motivo é que a demanda e/ou receita tarifária não atingiu os 10% previstos na matriz de risco estabelecida na Concorrência 04/2021, ou seja, a empresa não comprovou déficit mínimo previsto em contrato para que legalmente possam ser repassados valores para reequilíbrio.
O Consórcio Atalaia completou um ano de operação em Itajaí em outubro de 2024. No dia 01 de novembro, a empresa protocolou o pedido de reequilíbrio no valor de R$ 822.660,72 referente aos 12 meses da licitação de concessão, alegando redução de demanda. O Município teria até 60 dias para verificar essa documentação, mas concluiu o trabalho antecipadamente.
Como medida mitigadora é possível conceder o reequilíbrio pelo excesso ou redução de demanda, a fim de garantir o equilíbrio financeiro inicial, quando a variação entre a receita prevista e a receita real for superior a 10%. Mas, após análise técnica da Secretaria Municipal de Governo e de procuradores efetivos da Procuradoria Administrativa do Município, foi identificada uma variação de 8,64%, ou seja, abaixo do que está previsto na matriz de risco da licitação vencida pela empresa. Portanto, legalmente não é possível conceder o reequilíbrio solicitado, com base no motivo apresentado pelo consórcio.
O Município informa ainda que está rigorosamente em dia com todos os pagamentos de subsídios ao Consórcio Atalaia e sem nenhuma documentação pendente para análise. Por fim, reitera que, caso ocorra qualquer tipo de interrupção dos serviços contratados, a empresa será responsabilizada com as medidas legais cabíveis.”
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