
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar nesta terça-feira (27) e suspendeu os efeitos da lei estadual nº 19.722/2026, que havia extinguido cotas raciais e de gênero no ensino superior catarinense, mantendo apenas critérios socioeconômicos. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL e foi assinada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora do caso no Órgão Especial do TJSC.
Na decisão, a magistrada determinou a paralisação imediata da aplicação da norma até o julgamento definitivo do mérito pelo colegiado. Segundo ela, a lei entrou em vigor sem período de vacância, produzindo efeitos imediatos e interferindo diretamente na organização administrativa das instituições de ensino superior, especialmente no início do ano acadêmico, quando são definidos critérios de ingresso e contratação.
A relatora destacou que a legislação impugnada impõe uma vedação ampla à adoção de políticas de cotas e ações afirmativas, inclusive de cunho étnico-racial, o que pode gerar consequências jurídicas relevantes, como nulidade de processos seletivos, restrições financeiras às instituições e responsabilização de gestores públicos. Para a desembargadora, a manutenção provisória da lei poderia consolidar situações de difícil reversão, justificando a concessão da liminar em caráter de urgência.
No exame preliminar, a decisão também aponta possível conflito da norma com princípios constitucionais, como a igualdade material, o direito à educação e a autonomia universitária, além de citar precedentes do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a constitucionalidade das ações afirmativas. A magistrada ainda indicou indícios de inconstitucionalidade formal, ao entender que a lei, de iniciativa parlamentar, pode ter avançado sobre competência reservada ao Poder Executivo. A decisão é provisória e ainda será analisada pelo Órgão Especial do TJSC.



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