
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu liminar que permite a uma candidata transgênero realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso da Polícia Militar com critérios femininos. A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Fernando Boller e considera a identidade de gênero da participante, mesmo sem a retificação oficial do registro civil.
Segundo o processo, a candidata havia sido convocada para o teste utilizando critérios masculinos, o que motivou a ação judicial. A defesa argumentou que a exigência não levava em conta a identidade de gênero da participante e poderia resultar em eliminação precoce no certame, já que o TAF é etapa classificatória e eliminatória.
Na fundamentação, o magistrado citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a identidade de gênero como direito fundamental, independentemente de formalizações legais ou procedimentos cirúrgicos. Também foi considerado que o edital do concurso prevê o uso de nome social, mas não especifica critérios objetivos para avaliação física de pessoas trans, o que gerou interpretação jurídica no caso concreto.
A decisão determina que a candidata realize o teste com parâmetros femininos, mas ressalta que a medida é provisória e não garante aprovação no concurso. O caso segue em tramitação e levanta discussões jurídicas sobre a aplicação de regras em concursos públicos, especialmente em situações que envolvem identidade de gênero e critérios de avaliação física.



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