
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça que havia aplicado aposentadoria compulsória ao juiz Marcelo Borges Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na decisão divulgada nesta segunda-feira (16), o ministro afirmou que esse tipo de punição deixou de ter base constitucional após a reforma da Previdência de 2019.
Segundo Dino, a Emenda Constitucional nº 103 extinguiu a possibilidade de aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados. Com isso, ele determinou que o caso seja reavaliado pelo CNJ, já que a penalidade aplicada não estaria mais de acordo com as regras constitucionais atuais.
Na decisão, o ministro explicou que, em situações de infrações graves cometidas por juízes, o caminho correto seria a abertura de uma ação para perda do cargo. Esse tipo de medida, no entanto, depende de análise do STF, que é a instância responsável por decidir sobre o afastamento definitivo de magistrados.
Dino também defendeu mudanças no sistema disciplinar da magistratura e sugeriu que o CNJ reavalie os mecanismos de punição. Para ele, casos graves devem resultar em sanções mais efetivas, como a perda do cargo, em vez de aposentadoria remunerada, que historicamente foi criticada por permitir que magistrados afastados continuassem recebendo salários.



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