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FUNDO ELEITORAL DE 2026: ELEIÇÕES CONFIRMAM DIVISÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS AINDA MAIS CONCENTRADA ENTRE PARTIDOS

18 ago 2026 | Estadual e Nacional, Política e Educação

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) terá R$ 4,96 bilhões para as eleições de 2026, mesmo valor destinado em 2022. A distribuição, porém, mudou entre as legendas. O PL aparece com a maior parcela, de R$ 881,7 milhões, equivalente a 17,77% do total, seguido pelo PT, com R$ 615,4 milhões, e pelo União Brasil, com R$ 526,2 milhões.

Entre os cinco maiores valores, aparecem ainda o PSD, com R$ 421 milhões, e o PP, com R$ 417,1 milhões. Somadas, as cinco siglas concentram aproximadamente R$ 2,86 bilhões, mais da metade dos recursos disponíveis no FEFC.

No ranking dos maiores beneficiários, os dez primeiros são PL, PT, União, PSD, PP, MDB (R$ 400 milhões), Republicanos (R$ 348,6 milhões), Podemos (R$ 246 milhões), PDT (R$ 169,3 milhões) e PSB (R$ 152,3 milhões). O TSE confirma que PL, PT e União, juntos, recebem cerca de 40% do fundo.

A maior mudança em relação a 2022 está no PL, que passou de R$ 288,5 milhões para R$ 881,7 milhões, aumento de aproximadamente 205,6%. Na comparação percentual apresentada pelo levantamento, os maiores crescimentos incluem ainda Republicanos, PSOL, PT e PSD.

Na outra ponta, algumas legendas recebem apenas a parcela igualitária do fundo. AGIR, DC, DEMOCRATA, MISSÃO e MOBILIZA estão entre as siglas que aparecem com cerca de R$ 3,31 milhões cada, valor correspondente à cota de 2% distribuída igualmente entre os partidos registrados.

A distribuição do FEFC é calculada em quatro blocos: 2% igualmente entre os partidos; 35% conforme os votos obtidos para deputado federal; 48% segundo a representação na Câmara; e 15% de acordo com a representação no Senado. Em 2026, a parcela relacionada à bancada da Câmara representa R$ 2,38 bilhões do total, enquanto a cota baseada nos votos para deputado federal soma R$ 1,74 bilhão.

O FEFC é composto por recursos públicos do Orçamento da União e tem como finalidade financiar campanhas eleitorais. A distribuição partidária é definida conforme os critérios previstos em lei, enquanto cada legenda deve posteriormente estabelecer seus próprios critérios para repassar os recursos aos candidatos, observando as regras eleitorais.

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