
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) cobrada de veículos que entram no município de Bombinhas. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Turma da Corte, que rejeitou um recurso apresentado por deputados estaduais que contestavam a cobrança realizada pela prefeitura.
O julgamento analisou um recurso contra decisão anterior do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que já havia considerado a taxa compatível com a Constituição Estadual. Com o novo posicionamento do STF, fica mantida a cobrança da TPA aplicada aos veículos que ingressam na cidade turística.
Relator do processo, o ministro Luiz Fux votou pelo não conhecimento do recurso, entendimento que foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. Segundo o relator, o pedido buscava discutir a constitucionalidade de uma lei municipal com base apenas em dispositivos da Constituição estadual, o que não cabe ser analisado pelo STF.
Na prática, a decisão mantém em vigor a taxa criada em 2014 para financiar ações de preservação ambiental no município. Os valores variam conforme o tipo de veículo, indo de R$ 4,50 para motocicletas até R$ 191,50 para ônibus de turismo, com cobrança obrigatória durante a temporada até 15 de abril. O deputado estadual Ivan Naatz, que contesta a taxa desde sua criação, afirmou que estuda novas medidas jurídicas junto ao Ministério Público de Santa Catarina.



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