Fique por dentro dos últimos acontecimentos

STF mantém condenação e inelegibilidade de líder do PT em SC por uso indevido de dinheiro público para turismo

4 maio 2026 | Estadual e Nacional, Política e Educação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar o habeas corpus do deputado estadual Fabiano da Luz e manter a condenação por improbidade administrativa imposta pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Com a decisão, o processo avança para a fase de execução das penas, que incluem ressarcimento ao erário, multa civil e suspensão dos direitos políticos por 10 anos.

O caso tem origem em 2014, quando Fabiano da Luz era prefeito de Pinhalzinho (SC) e participou da organização de uma viagem à Europa apresentada como missão técnica. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, a maior parte da agenda teve caráter turístico, além de haver contratação sem licitação de uma empresa ligada à esposa do então prefeito, utilizando recursos públicos.

Ao longo dos anos, o processo passou por diferentes instâncias judiciais, com condenações confirmadas tanto na esfera criminal quanto na cível. Entre 2024 e 2025, o TJSC consolidou a condenação por improbidade administrativa em decisão colegiada, o que, conforme especialistas, pode enquadrar o caso nas regras da Lei da Ficha Limpa, afetando eventuais pretensões eleitorais.

Apesar disso, a defesa sustenta que ainda há recursos em andamento e afirma que o habeas corpus analisado pelo STF não discutiu o mérito da condenação. O deputado segue no exercício do mandato na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, enquanto o caso continua tramitando nas instâncias judiciais competentes.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *