
Uma candidata transexual aprovada no concurso para militares temporários da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) obteve na Justiça o direito de permanecer no certame após ter sido excluída na fase de investigação social. A decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a reserva da vaga e proibiu sua eliminação definitiva até o julgamento do mérito da ação.
A candidata, Dannyele Catherine de Barradas Oliveira, já havia recorrido ao Judiciário anteriormente para realizar o Teste de Aptidão Física com critérios femininos. Na ocasião, a Justiça entendeu que a aplicação de parâmetros masculinos, baseada apenas no registro civil, poderia representar tratamento discriminatório, autorizando sua participação na etapa conforme sua identidade de gênero. Após ser aprovada no exame físico e incluída no resultado final, ela teve o nome retirado da lista de classificados.
Segundo a defesa, a reprovação na investigação social foi fundamentada em um processo criminal já encerrado sem condenação, em ressalvas apontadas pela Justiça Eleitoral durante uma campanha política e na manutenção de filiação partidária. Os advogados alegam ainda que a candidata não recebeu acesso integral aos fundamentos da decisão administrativa, o que teria comprometido o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Ao analisar o caso, o juiz João Batista da Cunha Ocampo More considerou que há indícios de irregularidade no procedimento de exclusão e determinou que a PMSC apresente, em até 48 horas, a íntegra do parecer que motivou a reprovação. Enquanto o processo segue em tramitação, a candidata permanece vinculada ao concurso por força de decisão judicial, e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça catarinense.
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